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Período de transição concedido para a rotulagem nutricional e a lista de ingredientes

Concessão de um período transitório para a rotulagem nutricional e a lista de ingredientes - Vinho com rótulo E adiado

A data-limite da UE para a rotulagem nutricional e outras informações nos rótulos dos vinhos foi alterada ou foi concedido um período de transição. Isto significa que os vinhos desta colheita de 2023 estão isentos do Regulamento (UE) n.º 2021/2117.

Por conseguinte, uma pequena pausa para todos os produtores de vinho.

De acordo com a alteração do regulamento relativo à rotulagem, aplica-se agora o seguinte:

O vinho que cumpra os requisitos de rotulagem aplicáveis antes de 8 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, e os produtos vitivinícolas aromatizados que cumpram os requisitos de rotulagem aplicáveis antes de 8 de dezembro de 2023, nos termos do Regulamento (UE) n.º 251/2014, e que tenham sido produzidos antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências".

A França e a Itália fizeram uma campanha bem sucedida para que o vinho seja considerado produzido assim que entra no barril de vinho. Por conseguinte, a vindima de 2023 não é afetada por este regulamento. 

Isto dá a muitos viticultores um pouco de espaço para respirar e podem agora preparar-se para esta mudança em paz e tranquilidade.

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