Por conseguinte, uma pequena pausa para todos os produtores de vinho.
De acordo com a alteração do regulamento relativo à rotulagem, aplica-se agora o seguinte:
O vinho que cumpra os requisitos de rotulagem aplicáveis antes de 8 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, e os produtos vitivinícolas aromatizados que cumpram os requisitos de rotulagem aplicáveis antes de 8 de dezembro de 2023, nos termos do Regulamento (UE) n.º 251/2014, e que tenham sido produzidos antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências".
A França e a Itália fizeram uma campanha bem sucedida para que o vinho seja considerado produzido assim que entra no barril de vinho. Por conseguinte, a vindima de 2023 não é afetada por este regulamento.
Isto dá a muitos viticultores um pouco de espaço para respirar e podem agora preparar-se para esta mudança em paz e tranquilidade.