Software comunitário de rotulagem do vinho - antecedentes e exemplos
O Regulamento (UE) n.º 2021/2117 harmoniza a declaração do vinho com a regulamentação existente para os géneros alimentícios. A lista de ingredientes e uma declaração nutricional serão adicionadas à lista de informações obrigatórias. Estes regulamentos entram em vigor a 8 de dezembro de 2023. As novas exigências são geralmente acompanhadas de regulamentos de venda para os produtos já engarrafados, rotulados e comercializados, mas estes ainda não foram definidos neste caso.
A lista de ingredientes e a declaração nutricional são obrigatórias há muito tempo para os géneros alimentícios. O objetivo do Regulamento relativo à informação sobre os géneros alimentícios (FIR) é fornecer aos consumidores informações completas quando compram alimentos e dar aos produtores do mercado único europeu orientações uniformes e claras para a rotulagem e a designação.
O regulamento também se aplica às listas de preços e às lojas em linha.
Apenas o material publicitário geral que não permita tomar uma decisão de compra ou que não ofereça uma opção de encomenda imediata não requer esta informação.
Por conseguinte, este regulamento não deve ser negligenciado - Rótulo do vinho da UE
Rótulo de vinho da UE
Requisitos para um vinho com rótulo E
Com o chamado "vinho com rótulo eletrónico", a declaração nutricional completa e a lista de ingredientes podem ser fornecidas por via eletrónica.
Ovalor calórico e a rotulagem de alergénios também devem constar do rótulo do vinho com rótulo eletrónico.
A rotulagem de alergénios pode também ser fornecida fora do campo de visão das informações obrigatórias num rótulo eletrónico.
O rótulo eletrónico do vinho é um código QR no rótulo do vinho. Este pode ser lido com um smartphone. O smartphone conduz então a um sítio Web correspondente (serviço de alojamento de ficheiros) onde os dados são armazenados.
ATENÇÃO!
Não é permitida qualquer recolha ou rastreio de dados do utilizador ou o fornecimento de informações para fins de marketing com um vinho com rótulo eletrónico.
O rótulo eletrónico deve ser mantido enquanto o vinho estiver à venda.
Não é prescrito um tamanho mínimo para o código QR. Para serem facilmente legíveis, os códigos QR devem ter, em geral, uma dimensão mínima de 1 x 1 cm.
Declaração nutricional para o rótulo de vinho da UE
A declaração nutricional para os rótulos dos vinhos da UE inclui informações sobre o valor calórico, o teor de gorduras, gorduras saturadas, hidratos de carbono, açúcar, proteínas e sal.
É prescrito um formato de tabela em que a informação se refere a 100 ml.
Nas garrafas de vinho, há sempre espaço suficiente para um rótulo de tamanho correspondente, no qual cabe um quadro com o tamanho de letra prescrito; o mesmo se aplica aos sítios Web. Se não houver espaço suficiente para uma tabela, por exemplo, na imprensa escrita (listas de preços), as informações também podem ser enumeradas uma a seguir à outra.
As gorduras, os ácidos gordos saturados, as proteínas e o sal só estão contidos no vinho em quantidades negligenciáveis. Estes valores não são analisados.
De acordo com as directrizes da UE sobre rotulagem nutricional para os rótulos de vinho da UE, é suficiente a declaração:"Contém quantidades negligenciáveis de gordura, ácidos gordos saturados, proteínas e sal" por baixo da tabela.
Hidratos de carbono, açúcar e valor calórico nos rótulos de vinhos da UE
De acordo com a regulamentação alimentar, os valores de uma tabela nutricional podem basear-se numa análise alimentar.
Os hidratos de carbono contidos no vinho são constituídos principalmente por açúcares, glucose e frutose.
A proporção de polissacáridos no vinho é tão baixa que as quantidades de hidratos de carbono e açúcares são as mesmas.
Este princípio já foi aplicado ao sumo de uva. O teor de hidratos de carbono e de açúcares por 100 ml pode ser indicado com uma aproximação de 1 g ou, mais exatamente, de 0,1 g com uma casa decimal.
Rotulagem nutricional nos rótulos de vinho da UE
as exigências em matéria de rotulagem nutricional
A rotulagem nutricional dos rótulos de vinhos da UE deve conter as seguintes informações.
A ordem deve ser respeitada e devem ser utilizadas as unidades especificadas.
As informações devem ser apresentadas sob a forma de um quadro , com os números por baixo uns dos outros.
A informação nutricional dos rótulos de vinhos da UE refere-se sempre a 100 ml.
No vinho, as quantidades de gordura, ácidos gordos saturados, proteínas e sal podem ser declaradas como quantidades menores. Uma vez que não é adicionado sal ao vinho, pode aparecer uma menção na proximidade da declaração nutricional que indique que o teor de sal se deve exclusivamente à presença de sódio natural.
Para além da tabela de valor nutricional, as informações sobre o teor energético e as quantidades de gordura, ácidos gordos saturados, açúcar e sal podem também ser repetidas na parte da frente. A informação pode ser dada por porção, mas o valor calórico deve também ser dado por 100 ml.
Exemplo de uma tabela nutricional para vinho. É indicado um valor para todos os parâmetros; referência facultativa ao teor de sal.
Informação nutricional | por 100ml |
Valor Calórico | 349 kJ / 82 kcal |
Gordura | 0,01 g |
dos quais ácidos gordos saturados | 0,002 g |
Carboidratos | 1.7g |
dos quais: açúcar | 1.7g |
Proteína | 0,02g |
Sal | 0,008 g* |
Lista de ingredientes para os rótulos de vinho da UE
Entende-se por"aditivo alimentar" uma substância, com ou sem valor nutritivo, que não é normalmente consumida como género alimentício em si mesma nem utilizada como ingrediente alimentar caraterístico e que é adicionada a um género alimentício por razões tecnológicas durante o fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem, pelo que ela própria ou os seus subprodutos se tornam ou podem tornar-se direta ou indiretamente um componente do género alimentício.
Os aditivos alimentares constam da lista de ingredientes dos rótulos dos vinhos da UE
A lista de ingredientes só é necessária se forem utilizados vários ingredientes; se o vinho for o único ingrediente, não é necessária qualquer lista de ingredientes.
Em alternativa à sua designação, os aditivos podem também ser indicados pelo seu número E.
A lista dos ingredientes deve ser precedida de um título ou de uma designação adequada em que figure a palavra "ingredientes". É mais fácil preceder a lista de ingredientes com a palavra"ingredientes" ou"lista de ingredientes". Segue-se a lista dos ingredientes utilizados na elaboração do vinho.
A ordem é decrescente, ordenada pela quantidade de ingredientes utilizados. O termo"uvas" vem em primeiro lugar.
Segue-se o termo"sacarose", no caso da fortificação. No caso da fortificação com mosto de uvas concentrado
rectificado ou mosto de u vas concentrado, é inserido o termo"mosto de uvas concentrado". No caso do vinho espumante, são utilizados os termos"dose de engarrafamento" e"dose de expedição", isoladamente ou com uma lista dos ingredientes efectivos, em conformidade com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/934.
Os ingredientes com uma proporção quantitativa inferior a dois por cento podem ser enumerados por qualquer ordem. É necessária uma indicação específica da quantidade em percentagem, de acordo com a chamada regra QUID, para os ingredientes que são destacados na embalagem dos alimentos por palavras ou ilustrações.
A regra de rotulagem QUID (Quantitative Ingredient Declaration) estipula que os ingredientes de valor acrescentado e aromatizantes que são mencionados na denominação do género alimentício ou destacados por ilustrações devem ser enumerados na lista de ingredientes com o seu teor percentual.
Lista de ingredientes para os rótulos de vinho da UE
- o primeiro ingrediente é sempre "uvas"
- no caso da fortificação, o segundo ingrediente é "sacarose"
- no caso da fortificação com mosto de uvas concentrado rectificado ou com mosto de uvas concentrado, é acrescentado o termo "mosto de uvas concentrado".
- no caso da produção de vinho espumante, são indicados "dose de engarrafamento" e "dose de expedição"
Aditivos enológicos
(lista completa no Regulamento (UE) 2019/934)
Reguladores de acidez:
- Ácido tartárico (L+), E334
- Ácido málico, E296
- Ácido lático, E270
- Sulfato de cálcio, 516
- Ácido cítrico, E330
- Se mais do que um, também X "e/ou" Y "e/ou" Z
Estabilizadores:
- Poliaspartato de potássio, E456
- Ácido metatartárico, E353
- Goma-arábica, E414
- Ácido fumárico (E 297)
- Ácido cítrico, E330
- Carboximetilcelulose, E466
- Manoproteínas de levedura para estabilização tartárica
- Para vários também X, Y "e/ou" Z
Gases e gases de embalagem - enchidos simultaneamente no contentor
correspondente:
- Árgon, E938
- Azoto, E941
- Dióxido de carbono, E290
- "Enchido em atmosfera modificada"
Conservantes e antioxidantes:
- Lisozima, E1105
- Sorbato de potássio, E202
- Dicarbonato de dimetilo (DMDC), E242
- Ácido L-ascórbico, E300
- Sulfitos
Os aditivos alimentares devem ser enumerados com o nome da classe seguido da designação ou do número E:
O nome da classe clarifica as tarefas que a substância desempenha num alimento (por exemplo, estabilizadores).
auxiliares de processamento enológico
Substâncias que não constam da lista de ingredientes
(lista completa no Regulamento (UE) 2019/934).
- Todas as substâncias de desacidificação
- Adsorventes - (carvão ativado, fibras vegetais selectivas)
- Agentes de fermentação - (leveduras, bactérias)
- enzimas
- Activadores da fermentação alcoólica e maloláctica
fermentação - (nutrientes, leveduras inactivadas)
- Agentes clarificantes - (gelatina, PVPP, bentonite, taninos,...)
- Estabilizadores - (tártaro de contacto)
- Correção de deficiências - (sulfato de cobre, citrato de cobre)
Os aditivos das categorias "reguladores de acidez" e "estabilizadores" podem ser combinados com "e/ou".
Exemplo: "Reguladores de acidez: Ácido tartárico (L+) e/ou ácido málico e/ou ácido lático".
Mesmo que o vinho contenha apenas uma destas substâncias, pode seguir-se uma lista de todas as substâncias alternativas possíveis da categoria. O objetivo é garantir que possam ser tomadas decisões ad hoc durante o engarrafamento. Após o termo da categoria
deve ser acrescentado um sinal de dois pontos ("Reguladores de acidez:" "Estabilizadores:" etc.).
Gases
Os gases não são precedidos de um nome de classe. Os gases dióxido de carbono, árgon e azoto utilizados durante o engarrafamento deslocam o oxigénio durante o engarrafamento, mas não se tornam parte do produto.
As decisões relativas à utilização de gases são por vezes tomadas em cima da hora e a indicação de gases na lista de ingredientes pode confundir o consumidor quanto à composição do vinho.
Os gases são indicados na lista de ingredientes da seguinte forma: "engarrafado em atmosfera modificada" ou "o engarrafamento pode ter sido efectuado em atmosfera modificada".
A designação química ou o número E indica a substância em causa (por exemplo, ácido cítrico ou E 330). Os números E são uma espécie de código através do qual estes aditivos podem ser identificados independentemente da língua. Uma vez que os aditivos têm frequentemente designações químicas complicadas, a lista de ingredientes dos produtos pode ser mais clara e mais curta se apenas for indicado o número E correspondente em vez da designação completa.
Alergénios
As substâncias que podem desencadear alergias ou intolerâncias devem ser enumeradas na lista de ingredientes. Para além disso, estas substâncias e produtos devem também ser destacados na lista de ingredientes, por exemplo, através do tipo de letra, estilo de letra (por exemplo, negrito) ou cor de fundo.
O termo "sulfitos" é utilizado na lista de ingredientes. No caso de um código QR, o termo "Contém sulfitos" deve ser utilizado no rótulo como anteriormente.
Auxiliares tecnológicos
Os adjuvantes tecnológicos são utilizados temporariamente na produção de um género alimentício e depois retirados. No entanto, podem estar presentes no produto final vestígios não intencionais e tecnicamente inevitáveis, desde que os resíduos sejam inofensivos para a saúde e não tenham um efeito tecnológico no produto final. Os auxiliares tecnológicos não constam da lista de ingredientes.
Os alergénios, como o leite e o ovo numa concentração superior a 0,25 mg/litro, constituem uma exceção e devem ser sempre mencionados.
O dióxido de enxofre e os sulfitos devem ser indicados numa concentração superior a 10 mg/litro.
Os adjuvantes tecnológicos são, por exemplo, substâncias desacidificantes, carvão ativado, activadores da fermentação alcoólica e maloláctica, leveduras inactivadas, bactérias, adjuvantes de clarificação, tártaro de contacto, enzimas, sulfato de cobre e outros.
Em termos simples, os adjuvantes tecnológicos são todas as substâncias autorizadas e que não constituem um ingrediente. A lista completa em
pode ser consultada no Regulamento (UE) 2019/934.
Língua
De acordo com o conhecimento atual, existem declarações contraditórias sobre a língua, enquanto o artigo 121.º do Regulamento (UE) 2013/1308 afirma: "(1) Quando as indicações obrigatórias e facultativas ... são dadas, devem ser dadas numa ou mais línguas oficiais da União."
O artigo 15.º do Regulamento relativo à informação sobre os géneros alimentícios (FIR) estabelece que "... a informação obrigatória sobre os géneros alimentícios deve ser prestada numa língua facilmente compreendida pelos consumidores nos Estados-Membros em que o género alimentício é comercializado".
Existem as chamadas regras gerais de conflito de leis, segundo as quais se aplica o seguinte:
A lei mais específica prevalece sobre a lei geral. A lei posterior prevalece sobre a lei anterior. A lei de hierarquia superior prevalece sobre a lei de hierarquia inferior. Ainda não é claro qual o regulamento que se aplicará neste caso.
Para as exportações para os países da UE, faz certamente sentido preparar os ingredientes e a rotulagem nutricional numa língua que seja fácil de compreender para os consumidores dos Estados-Membros onde os alimentos são comercializados.
A rotulagem dos alergénios deve, como já é o caso, ser feita numa língua facilmente compreensível para os consumidores do Estado-Membro em que o vinho é comercializado.
Exemplos de rotulagem
Os rótulos devem ter um tamanho mínimo de letra de, pelo menos, 1,2 mm de altura x. A altura x é a altura regular, medida a partir da linha de base, das letras minúsculas de um tipo de letra que não tem ascendente, como o x. Aplicam-se especificações diferentes ao tamanho do tipo de letra da quantidade nominal de enchimento, que depende do tamanho da garrafa e é de 4 mm para um volume nominal de 200 a 1000 ml. Os exemplos de rótulos seguintes não estão à escala.





Conclusão: Regulamento (UE) 2021/2117 relativo aos rótulos de vinho da UE
O Regulamento (UE) n.º 2021/2117 relativo aos rótulos de vinho da UE harmoniza a declaração do vinho com os regulamentos existentes para os géneros alimentícios.
A lista de informações obrigatórias inclui agora a lista de ingredientes e a declaração nutricional. Para calcular os hidratos de carbono e o valor calorífico, é necessária uma análise do álcool, da glicerina (pode também ser utilizado um valor empírico, por exemplo, 10% do teor alcoólico existente), do açúcar e da acidez total.
Na lista de ingredientes, é feita uma distinção entre "aditivo alimentar" e "auxiliar tecnológico"; apenas os aditivos são indicados. Quem comercializa vinho junto do consumidor final terá de adaptar os rótulos dos vinhos, as listas de preços e as lojas virtuais e pode começar já hoje a preparar-se.
Fonte: Bernhard Schandelmaier