Obrigação de impressão para rótulos de vinho e-label
Obrigação de impressão para rótulos de vinho e-label
Inicialmente, partimos do princípio de que um rótulo eletrónico para vinho não é um verdadeiro sítio Web, uma vez que não tem navegação e não pode ser acedido sem o código QR. O Regulamento (UE) n.º 2021/2117 é bastante vago quanto a esta questão ou não a aborda.
A nossa legislação na Alemanha exige uma marca em conformidade com a Secção 5 da TMG e a Secção 18 do Tratado Interestatal dos Meios de Comunicação Social (MStV).
Tivemos várias discussões com advogados e a sua recomendação clara (a partir de 1 de outubro de 2023) é que deve ser fornecido um selo.
Por conseguinte, na E-Label tornámos possível a introdução dos dados de impressão em conformidade com as leis acima mencionadas.

